Liberdade Assistida


SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA
O serviço interage dentro da política pública de assistência social em cogestão através do Centro de Referência Especial de Assistência Social – CREAS. O serviço está alinhado segundo premissas das leis: Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA, Sistema Único da Assistência Social – SUAS e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

OBJETIVO:
Possibilitar que o adolescente desenvolva habilidades pessoais e sociais, para o exercício consciente da cidadania, buscando a interrupção da trajetória infracional.

PÚBLICO ALVO:
Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (art. 118 e 119 do ECA) e seu grupo familiar.

META DO SERVIÇO:
160 adolescentes e seu grupo familiar.

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA:
Sul, Leste e Norte

FLUXO DO ATENDIMENTO:
O serviço possui o princípio da socioeducação, que trabalha a responsabilização do adolescente através da construção de um novo projeto de vida que o distancie do universo infracional. Este processo ocorre com a elaboração conjunta entre adolescente, família, equipe técnica do COMEC e rede de serviços do plano individual de atendimento - PIA.
O PIA considera as características subjetivas e objetivas do adolescente, família e comunidade, de modo a compreender seu contexto social e propor ações que façam sentido para a sua vida, principalmente nas áreas da saúde, educação, profissionalização e garantia de direitos.
O atendimento é desenvolvido por uma equipe interdisciplinar dividida por regiões, composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e terapeutas ocupacionais que se envolvem na construção e execução do PIA.
Os recursos metodológicos são: acolhimento, orientação da medida, estudo do caso, atendimento individual e grupal, oficina, atividade cultural, esportiva e de lazer, entrevista domiciliar, discussão do caso e acompanhamento/encaminhamento para rede de serviços.
Quanto o trabalho especifico com a família, clique aqui.







Prestação de Serviços à Comunidade


SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE – ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
O serviço interage dentro da política pública de assistência social em cogestão através do Centro de Referência Especial de Assistência Social – CREAS. O serviço está alinhado segundo premissas das leis: Estatuto da Criança e do Adolescentes – ECA, Sistema Único da Assistência Social – SUAS e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

OBJETIVO:
Possibilitar que o adolescente a partir de suas aptidões exercite sua responsabilidade e cidadania através da efetivação da prestação de serviços.

PÚBLICO ALVO:
Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e seu grupo familiar.

META DO SERVIÇO:
80 adolescentes e seu grupo familiar.

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA:
Município de Campinas

FLUXO DO ATENDIMENTO:
A execução do serviço tem como proposta metodológica a PSC coletiva, com investimento no processo grupal. Traz uma concepção de responsabilização do adolescente por meio da socioeducação. A realização da prestação de serviços é efetivada no território de pertencimento do adolescente, em parceria com serviços da comunidade.
A necessidade de trabalhar com os adolescentes o reconhecimento e empoderamento do território desencadeou um trabalho organizado por região. A equipe técnica é multidisciplinar, organizada por região de referência, conforme a divisão geográfica definida nas cinco macro regiões do município: Leste, Norte, Sul, Noroeste e Sudoeste.
A construção do Plano Individual de Atendimento (PIA) é elaborada com o adolescente, seu responsável e outras pessoas que forem importantes para este processo.
No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o programa deverá identificar no município os locais para parceria para a prestação de serviços no território de origem do adolescente. A inserção do adolescente nas atividades deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.
Quanto à atenção ao grupo familiar, o trabalho é desenvolvido através de entrevista domiciliar, atendimentos individuais, grupais e referenciamento para a rede de serviços.
Quanto o trabalho especifico com a família, clique aqui.







Trabalho com as Famílias


Desde sua criação em 1980, o COMEC investe no atendimento familiar dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. O trabalho incorporou as legislações que se sucederam, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012), a Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social) e o Caderno de Orientações: Referências Técnicas para Construção do Plano de Acompanhamento Familiar da Secretaria de Desenvolvimento Social de São Paulo (2013).

A partir de 2012, instituiu uma equipe específica para o atendimento familiar, sendo esta composta por psicólogos e assistentes sociais, que realizam um estudo psicossocial do grupo familiar, como o objetivo principal identificar demandas e contribuir para o efetivo cumprimento da medida socioeducativa do adolescente através da construção e execução do plano individual de atendimento - PIA, fortalecendo os vínculos familiares e sociais.

Cabe à equipe com foco na família a realização do acolhimento de todos os casos, dos atendimentos individuais e em grupo ao núcleo familiar, de atendimentos a família extensa quando necessário, e do estudo do caso em parceria com o orientador de medida e rede (saúde, educação e assistência), entrevistas domiciliares, discussão de caso e referenciamento para os serviços da rede.