Destine seu Imposto de Renda para o Comec
Aproveite a oportunidade que a lei oferece, em seu benefício e em benefício das crianças e adolescente de sua cidade.
“Podem ser destinados diretamente a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente 6% do imposto de renda apurado anualmente pelas Pessoas Físicas e 1% do imposto de renda pago sobre o lucro real das Pessoas Jurídicas.
Trata-se de exercer um direito cidadão. Decidir pelo menos em relação a essa pequena parte, por uma aplicação de alcance efetivamente social para o imposto que a sociedade paga.
O Destino é a criança e o adolescente da sua cidade, região ou estado. O resultado você pode acompanhar de perto.
O Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas - COMEC é uma das entidades de Campinas que podem ser beneficiadas por esta lei. O COMEC é entidade sem fins lucrativos de utilidade pública Federal, Estadual e Municipal, registrada no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA no Conselho Municipal da Assistência Social CMAS e Filiada a FEAC, atua no município de Campinas, desde 1980, atualmente atua em três frentes:
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Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto de média complexidade |
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Liberdade assistida |
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Prestação de Serviço a Comunidade |
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Aprendizagem Profissional – lei do jovem
aprendiz – atendimento básico |
Conheça mais e melhor o trabalho que desenvolvemos
neste site.
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Para fazer a destinação basta entrar no site www.campinas.sp.gov.br do lado esquerdo você vai encontrar o link para a contribuição com o Fundo da Criança e do Adolescente, faça uma estimativa do imposto devido baseado no que você pagou na última declaração e destine, indicando o COMEC como a entidade beneficiada.
Os passos para a destinação são os seguintes:
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Preenchimento do formulário on line; |
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Indicação da entidade a ser beneficiada - COMEC; |
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Imprimir boleto; |
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Pagar pela internet ou depósito bancário de preferência no B. Brasil agência. 4203-X C/C 73804-2 conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, até o último dia útil do ano; |
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O recibo será enviado pelo correio ao contribuinte pelo FMDCA (Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente) para ser descontado do imposto devido, na declaração em 2009, ano base 2008; |
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Para tirar dúvidas sobre a contribuição, acesse o site do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal: www.tributoacidadania.org.br |
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Após efetuar a destinação favor informar ao COMEC pelo telefone (19) 3234 1749 ou através do e-mail institucional@comec.org.br |
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Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. O COMEC e os jovens de Campinas contam com a sua contribuição e agradecem a sua cooperação
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