A.P.
P.S.C.
L.A.
FAMÍLIA
Programa de Aprendizagem Profissional (A.P.) - lei 10.097/00
Encaminha adolescentes em
situação de vulnerabilidade social,
estudantes, para o mercado
formal de trabalho.
(Artigos 65 e 68 do E.C.A.)
Programa de Prestação de
Serviços à Comunidade (P.S.C.)
Acompanhamento de adolescentes e seus grupos familiares no período de cumprimento da medida socioeducativa de
P.S.C. (Art. 117 do E.C.A.)
Programa de Liberdade
Assistida (L.A.)
Atendimento ao adolescente em meio aberto que visa responsabilizá-lo pelo ato infracional cometido, através do cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.) nos artigos 112, 118 e 119.
Programa de Famílias
(FAMÍLIA)
Juntamente com os três programas desenvolvidos com adolescentes, pelas equipes técnicas, acompanhamos as suas famílias de acordo com a resolução 06/2004 do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
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